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 Manter animal acorrentado pode gerar multa acima de R$ 5 mil

Lei sancionada acrescenta acorrentamento rotineiro na lista de maus-tratos sujeitos a penalidades. 5t5622

A partir desta quarta-feira (9/4/25), manter animal acorrentado, de forma rotineira, a a ser considerado maus-tratos. Caso a prática provoque a morte, a multa para o infrator pode ar de R$ 5 mil (1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs).

Publicada no Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 25.201, de 2025, acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado. Além de descrever quais ações ou omissões são consideradas prejudiciais à saúde física e mental, a norma estabelece o valor das penalidades.

Leia o texto na íntegra

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O Lábaro 356t62

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