Governador veta parcialmente proposição sobre conversão de multas ambientais 145j6w

 Governador veta parcialmente proposição sobre conversão de multas ambientais

163428

Outro veto, mas total, incide sobre protocolo de ações para motoristas de aplicativos em situações de emergência com ageiros.

05/08/2024 – 16:33

Foi publicado no Diário Oficial Minas Gerais, na edição de sábado (3/8/24), o veto parcial do governador Romeu Zema (Novo) a proposição de lei que trata da conversão parcial de multas em serviços ambientais.

A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 623/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), aprovado em julho no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O conteúdo não vetado resultou na Lei 24.944.

O governador vetou, por inconstitucionalidade, dispositivo que proíbe a atribuição a municípios do licenciamento e fiscalização da destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários.

Segundo o chefe do Executivo, a legislação federal confere aos municípios a promoção do licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental local.

Conservação ambiental 275h39

A nova norma permite a conversão de até 50% das multas em serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a serem realizados no Estado, por meio da de termo de compromisso com o órgão ambiental competente.

A medida não exclui a reparação do dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento. O não cumprimento dos serviços no prazo de dois anos obrigará o autuado a pagar a multa na integralidade, acrescida em 50%.

Para a possibilidade de conversão da multa, será observado o cumprimento da função socioambiental da propriedade e da posse da terra, o fomento à agricultura familiar e à atividade dos pequenos produtores e a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais.

O autuado que aderir à conversão da multa terá um desconto de até 50% do valor consolidado, em razão da colaboração do infrator com os órgãos ambientais na solução do conflito e da promoção de medidas de controle, fiscalização e reparação ambientais por meio do valor convertido.

Transporte de ageiros 6l2i68

O governador também vetou, mas totalmente, proposição de lei que cria um protocolo de ações para motoristas de aplicativos em emergências envolvendo ageiros.

Aprovado na ALMG em julho, o PL 1.173/23, do deputado Thiago Cota (PDT), resultou na proposição vetada, a qual define procedimentos para quando ageiros vierem a ar mal, apresentarem sintomas de embriaguez ou de uso de drogas, ou ainda ficarem inconscientes durante a corrida.

De acordo com a proposição, caberia às empresas de aplicativo capacitar e orientar o motorista para saber identificar alguma situação adversa pela qual o ageiro esteja ando.

Se um usuário estiver embriagado ou, ainda que por causa transitória, incapaz de exprimir sua vontade de solicitar o transporte, o motorista deveria recusar a viagem.

Comentários 5l2x4u

O Lábaro 356t62

Posts Relacionados 3x6i40